Legislação Informatizada - LEI Nº 13.108, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.108, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2015, Página 1 (Publicação Original)