Legislação Informatizada - LEI Nº 13.108, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.108, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2015, Página 1 (Publicação Original)