Legislação Informatizada - LEI Nº 13.107, DE 24 DE MARÇO DE 2015 - Veto
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LEI Nº 13.107, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
MENSAGEM Nº 66, de 24 de março de 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4, de 2015 (nº 23/15 na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 4º e 5º do art. 29 da Lei nº Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterados pelo art. 2º do projeto de lei
"§ 5º No caso de fusão, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu registro, detentores de mandatos filiados a legendas estranhas àquela fusão podem filiar-se ao novo partido, sem perda de mandato."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Veto)