Legislação Informatizada - LEI Nº 13.086, DE 8 DE JANEIRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.086, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 1 (Publicação Original)