Legislação Informatizada - LEI Nº 13.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.486.946,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 9.148.780,00 (nove milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, no valor de R$ 58.827.411,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2014, Página 15 (Publicação Original)