Legislação Informatizada - LEI Nº 13.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2014, Página 3 (Publicação Original)