Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Lei da Guarda Compartilhada (2014)
EMENTA: Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2014, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2014, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUARDA COMPARTILHADA - Definição - Aplicação
GUARDA UNILATERAL
FILHO - Pai - Mãe - Convivência - Família - Cidade - Local - Habitação - Residência - Mudança de domicílio - Residência permanente - Município
PAIS - Direitos - Deveres - Competência - Poder familiar - Consentimento - Autorização - Casamento - Viagem - País estrangeiro - Nomeação - Escolha - Tutor - Testamento - Representação judicial - Representação extrajudicial - Exigência - Obediência - Respeito - Posse irregular - Reclamação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
LEI DA GUARDA COMPARTILHADA (2014)
GUARDA UNILATERAL
FILHO - Pai - Mãe - Convivência - Família - Cidade - Local - Habitação - Residência - Mudança de domicílio - Residência permanente - Município
PAIS - Direitos - Deveres - Competência - Poder familiar - Consentimento - Autorização - Casamento - Viagem - País estrangeiro - Nomeação - Escolha - Tutor - Testamento - Representação judicial - Representação extrajudicial - Exigência - Obediência - Respeito - Posse irregular - Reclamação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
LEI DA GUARDA COMPARTILHADA (2014)