Legislação Informatizada - LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2014, Página 1 (Publicação Original)