Legislação Informatizada - LEI Nº 13.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2014, Página 1 (Publicação Original)