Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

EMENTA: Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BOLSA-ATLETA - Concessão (administração pública) - Alteração - Candidato - Atleta - Suspensão - Cumprimento - Condenação - Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) - Sentença judicial - Trânsito em julgado - Resultado - Contrário - Exame - Oficial - Antidoping - Violação - Regra - Penalidade - Recebimento - Pagamento - Concorrência - Renovação - Proibição
ATLETA - Olimpíadas - Jogos paralímpicos - Jogos escolares - Jogos universitários brasileiros
COMPETIÇÃO ESPORTIVA