Legislação Informatizada - LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2014, Página 1 (Publicação Original)