Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

EMENTA: Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 11/8/2014, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 11/8/2014, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 232 de 2.014.
  • Art. 9º - (Mantém Veto)
  • Art. 15 - (Mantém Veto)
  • Art. 17 - (Mantém Veto)
  • Art. 18 - (Mantém Veto)
Indexação
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Serviços - Prestação de serviço - Pessoa jurídica - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito público - Pessoa jurídica de direito privado
SAÚDE - Promoção - Proteção - Recuperação - Acompanhamento - Assistência terapêutica
MEDICAMENTO - Acesso - Utilização - Manipulação - Comercialização de medicamento - Formulação - Conservação
FARMÁCIA - Classificação - Funcionamento - Responsabilidade - Assistência técnica - Farmacêutico - Presença - Horário de atendimento - Localização - Equipamento - Conservação - Imunobiológico - Autorização - Demissão - Dispensa - Licenciamento - Contratação - Prazo
DROGARIA - População - Vacina
HOSPITAL - Farmácia - Atendimento - Usuário
FARMACÊUTICO - Atividade profissional - Notificação - Indústria farmacêutica - Laboratório famacêutico - Órgão público - Vigilância sanitária - Efeito colateral - Reação adversa a medicamento - Intoxicação - Farmacodependência - Dependência química - Manutenção - Organização - Atualização - Cadastro - Vigilância farmacológica - Produto farmacêutico - Paciente - Perfil farmacoterapêutico - Orientação técnica - Interação medicamentosa - Dispensação de medicamento
FARMACÊUTICO - Fiscal - Proibição - Exercício profissional - Responsabilidade técnica - Proprietário - Participação societária - Empresa - Sociedade