Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.017, DE 21 DE JULHO DE 2014

EMENTA: Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2014, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CAPITAL ESTRANGEIRO - Aplicação
REMESSA DE VALORES - País estrangeiro
OPERAÇÃO DE CÂMBIO - Moeda estrangeira - Compra e venda - Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) - Formulário - Contrato - Obrigatoriedade - Valor máximo - Aumento
PODER EXECUTIVO - Competência