Legislação Informatizada - LEI Nº 13.014, DE 21 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.014, DE 21 DE JULHO DE 2014

Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:

"Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível."     Art. 2º Os arts. 5º e 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...................................................................................
................................................................................................

§ 3º Os recursos financeiros serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR)
"Art. 13. É a União autorizada a transferir diretamente à família beneficiária do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os recursos financeiros no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por unidade familiar, na forma do regulamento.
................................................................................................

§ 5º Os recursos financeiros de que trata o caput serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Miguel Rossetto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2014, Página 1 (Publicação Original)