Legislação Informatizada - LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Veto
LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
MENSAGEM Nº 183, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 58, de 2014 (no 7.672/10 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
Ouvidas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 245. da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2014, Página 11 (Veto)