Legislação Informatizada - LEI Nº 13.006, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.006, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
"Art. 26. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
..................................................................................................
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2014, Página 1 (Publicação Original)