Legislação Informatizada - LEI Nº 13.006, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.006, DE 26 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

"Art. 26. ...................................................................................
..................................................................................................

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2014, Página 1 (Publicação Original)