Legislação Informatizada - LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/6/2014, Página 4 (Publicação Original)