Legislação Informatizada - LEI Nº 12.996, DE 18 DE JUNHO DE 2014 - Veto
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LEI Nº 12.996, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 164, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2014 (MP nº 638/14), que "Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR- AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso IX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterado pelo art. 3º do projeto de lei de conversão
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
§ 3º do art 8º
Razão do veto
Essa Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2014, Página 19 (Veto)