Legislação Informatizada - LEI Nº 12.992, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.992, DE 17 DE JUNHO DE 2014

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

     I - 3 (três) DAS-4;

     II - 4 (quatro) DAS-3; e

     III - 1 (um) DAS-2.

     Art. 2º O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2014, Página 1 (Publicação Original)