Legislação Informatizada - LEI Nº 12.988, DE 2 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.988, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Marta Suplicy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2014, Página 4 (Publicação Original)