Legislação Informatizada - LEI Nº 12.985, DE 2 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 12.985, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Denomina "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima" o viaduto localizado na BR- 101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2014, Página 3 (Publicação Original)