Legislação Informatizada - LEI Nº 12.985, DE 2 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.985, DE 2 DE JUNHO DE 2014

Denomina "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima" o viaduto localizado na BR- 101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2014, Página 3 (Publicação Original)