Legislação Informatizada - LEI Nº 12.981, DE 28 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original

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LEI Nº 12.981, DE 28 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2014, Página 1 (Publicação Original)