Legislação Informatizada - LEI Nº 12.981, DE 28 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 12.981, DE 28 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2014, Página 1 (Publicação Original)