Legislação Informatizada - LEI Nº 12.964, DE 8 DE ABRIL DE 2014 - Veto
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LEI Nº 12.964, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 76, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 7.156, de 2010 (nº 159/09 no Senado Federal), que "Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 6º- E da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, inserido pelo art. 1º do projeto de lei:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2014, Página 2 (Veto)