Legislação Informatizada - LEI Nº 12.946, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.946, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2013, Página 15 (Publicação Original)