Legislação Informatizada - LEI Nº 12.942, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.942, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 365.281.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.979.302,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2013, Página 9 (Publicação Original)