Legislação Informatizada - LEI Nº 12.942, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.942, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 365.281.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.979.302,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2013, Página 9 (Publicação Original)