Legislação Informatizada - LEI Nº 12.936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e outras estatais e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2013, Página 2 (Publicação Original)