Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HOSPITAL - Obrigatoriedade - Manutenção - Lugar - Visibilidade - Aviso - Informação - Direitos - Parturiente - Acompanhante - Presença - Parto - Período
SAÚDE - Direitos - Requisitos - Promoção - Proteção - Recuperação - Organização - Funcionamento - Serviços
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