Legislação Informatizada - LEI Nº 12.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 932.320.583,00 (novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais), sendo:
| a) | R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; |
| b) | R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Contribuição do Salário-Educação; |
| c) | R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e |
| d) | R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; |
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.425.443,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.494.368,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/12/2013, Página 1 (Publicação Original)