Legislação Informatizada - LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gastão Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2013, Página 1 (Publicação Original)