Legislação Informatizada - LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gastão Vieira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2013, Página 1 (Publicação Original)