Legislação Informatizada - LEI Nº 12.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/10/2013, Página 46527 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2013, Página 5 (Publicação Original)