Legislação Informatizada - LEI Nº 12.862, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.862, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 2º .....................................................................................
....................................................................................................
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR)
"Art. 48. ..................................................................................
..................................................................................................
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 49. ...................................................................................
...................................................................................................
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
....................................................................................................
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR)
..................................................................................................
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.
.............................................................................................." (NR)
...................................................................................................
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2013, Página 1 (Publicação Original)