Legislação Informatizada - LEI Nº 12.861, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.861, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 616, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 12 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/09/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2013, Página 40299 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2013, Página 1 (Publicação Original)