Legislação Informatizada - LEI Nº 12.831, DE 20 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.831, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases aéreas e similares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição "Pai da Aviação".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 1 (Publicação Original)