Legislação Informatizada - LEI Nº 12.829, DE 20 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.829, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com limites correspondentes ao quadrilátero formado pela ligação de quatro pontos com as seguintes coordenadas: Ponto 1: 25.43.13 S e 048.22.26 W; Ponto 2: 25.44.27 S e 048.22.53 W; Ponto 3: 25.45.47 S e 048.19.49 W; e Ponto 4: 25.44.33 S e 048.19.21 W.

     Art. 2º O Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais tem por finalidade proteger os ecossistemas das Ilhas dos Currais, bem como os ambientes marinhos dos limites do seu entorno, permitindo ainda a proteção e controle de relevantes áreas de nidificação de várias espécies de aves e de hábitat de espécies marinhas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 1 (Publicação Original)