Legislação Informatizada - LEI Nº 12.820, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.820, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 3 (Publicação Original)