Legislação Informatizada - LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 3 (Publicação Original)