Legislação Informatizada - LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, publicada no DOU de 17 subsequente, Seção 1, página 1, nas assinaturas, leia-se: DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo, Manoel Dias, Eleonora Menicucci de Oliveira e Maria do Rosário Nunes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2013, Página 1 (Retificação)