Legislação Informatizada - LEI Nº 12.791, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.791, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), dos quais:

     I - R$ 595.032.300,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, trinta e dois mil e trezentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

     II - R$ 1.088.684.100,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cem reais) de Recursos Próprios Financeiros.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2013, Página 1 (Publicação Original)