Legislação Informatizada - LEI Nº 12.777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Veto

LEI Nº 12.777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 130, de 2012 (nº 2.167/11 na Câmara dos Deputados), que "Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências".

     Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 6º

"Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor aposentado da Câmara dos Deputados que for designado para o exercício de função comissionada de direção, níveis FC-4 a FC-6."Razão do veto

"O dispositivo viola o art. 37, inciso V, da Constituição, uma vez que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2012, Página 113 (Veto)