Legislação Informatizada - LEI Nº 12.773, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Veto
LEI Nº 12.773, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 124, de 2012 (nº 4.362/12 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências". Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2012, Página 112 (Veto)