Legislação Informatizada - LEI Nº 12.773, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Veto

LEI Nº 12.773, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 124, de 2012 (nº 4.362/12 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências". Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 3º 

"Art. 3º Ficam resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta Lei."Razões do veto

"O dispositivo não especifica quais situações constituídas pretende resguardar, gerando insegurança jurídica."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2012, Página 112 (Veto)