Legislação Informatizada - LEI Nº 12.769, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.769, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 131.930.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 7 (Publicação Original)