Legislação Informatizada - LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

     I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

     II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

     III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

     Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 1 (Publicação Original)