Legislação Informatizada - LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:
I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 1 (Publicação Original)