Legislação Informatizada - LEI Nº 12.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.789.182.545,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.789.182.545,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e nove milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.753.716.400,00 (um bilhão, setecentos e cinquenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), dos quais:

a) R$ 595.032.300,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, trinta e dois mil e trezentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
c) R$ 1.088.684.100,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cem reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.466.145,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 7 (Publicação Original)