Legislação Informatizada - LEI Nº 12.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 4º e acrescenta art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanose os procedimentos a elas pertinentes", para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada.
MENSAGEM Nº 580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 60, de 2012 (nº 6.562/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 4º e acrescenta art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes", para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, inserido pelo art. 3º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 57 (Veto)