Legislação Informatizada - LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
MENSAGEM Nº 448, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.316, de 2009 (nº 11/12 no Senado Federal), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
................................................................................................
§ 4º A prática dolosa da conduta descrita no caput caracteriza crime, punível com detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.'" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2012, Página 2 (Veto)