Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2012, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2012, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 448 de 2,012.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 448 de 2,012.
- Art. 2º
Indexação
LOJA FRANCA - Venda - Mercadoria nacional - Mercadoria estrangeira - Instalação - Pagamento - Moeda nacional - Moeda estrangeira - Sede - Município - Fronteira - Brasil - Pessoa física