Legislação Informatizada - LEI Nº 12.697, DE 30 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.697, DE 30 DE JULHO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações constantes do Anexo I, exclusivamente para o atendimento das despesas objeto desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2012, Página 1 (Publicação Original)