Legislação Informatizada - LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012 - Veto - Republicação
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LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 342, DE 24 DE JULHO DE 2012 (*)
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.057, de 2007 (nº 3/10 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 7º do art. 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, acrescido pelo art. 5º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2012, Página 3 (Veto - Republicação)