Legislação Informatizada - LEI Nº 12.693, DE 24 DE JULHO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.693, DE 24 DE JULHO DE 2012
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 11.941, de 27 de maio de 2009.
MENSAGEM Nº 341, DE 24 D EJULHO DE 2012
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2012 (MP nº 561/12), que "Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 11.941, de 27 de maio de 2009".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 7º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, inserido pelo do art. 1º do projeto de lei de conversão
§ 1º-A. Excepcionalmente, os Estados e os Municípios em atraso no recolhimento de dívidas relativamente ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008 poderão parcelar seus débitos em até 180 (cento e oitenta) meses, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Os requerimentos de adesão aos parcelamentos de que trata esta Lei deverão ser protocolados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
...........................................................................................'" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2012, Página 6 (Veto)