Legislação Informatizada - LEI Nº 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012
Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos
Art. 2º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2012, Página 1 (Publicação Original)