Legislação Informatizada - LEI Nº 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012

Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos

     Art. 2º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2012, Página 1 (Publicação Original)