Legislação Informatizada - LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012 - Veto
Veja também:
LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
MENSAGEM Nº 313, DE 9 DE JULHO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 11, de 2007 (nº 1.532/99 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 2º, 5º e 7º
§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente.
§ 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto nesta Lei terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito."
"Art. 5º Decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados."
"Art. 7º Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2012, Página 3 (Veto)